No Congresso em Foco
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contestou nesta quarta-feira (28) o registro de candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O órgão entrou com uma ação de impugnação após o Tribunal de Justiça (TJSP) negar recurso do parlamentar contra condenação por participação em esquema de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. Após a defesa apresentar seus argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pode analisar se o deputado vai continuar na disputa ou não.
A ação de impugnação é baseada em três fatores. O pedido de prisão dele ainda em aberto pela Justiça dos Estados Unidos, a condenação por superfaturamento na prefeitura de São Paulo e a não quitação de multa eleitoral. Em abril, ele foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos.
A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, na última segunda-feira (26), os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
Um comentário:
Já vai tarde.
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