O TRE pede que os eleitores fiquem atentos a algumas recomendações importantes para as próximas eleições:
Neste ano, será necessário apresentar dois documentos para voltar: o título de eleitor e um outro com foto que pode ser carteira de identidade, de motoristas, de trabalho, de conselho de classe, etc
O eleitor fará seis escolhas nesta ordem:
Deputado estadual
Deputado federal
Senador primeira vaga
Senador segunda vaga
Governador
Presidente da República
Quem tentar votar duas vezes num mesmo candidato ao Senado terá o segundo voto anulado.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República desde que esteja numa capital. Para isso precisa comunicar à Justiça Eleitoral que estará em trânsito. O comunicado pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
Quem avisar que estará viajando e desistir, não poderá votar no domicílio eleitoral. Terá que justificar porque o cadastro será transferido para o local indicado.
Quem perdeu o título poderá tirar segunda via até 23 de setembro.
2 comentários:
Cara Reporter, gostaria de levar ao seu conhecimento que a Coligação “JUNTOS COM O POVO”, (PPS/PSDC/PRTB/PMN/PRP), com candidatos a Deputado Estadual, terá que ser dissolvida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pois, a sua composição está diferente da composição da coligação “JUNTOS COM O POVO” (PPS/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PRP/PSDB) para Deputado Federal. A Coligação somente poderia receber o mesmo nome se nela constassem os mesmos partidos que compõem a coligação para Deputado Federal. Porém, na composição da coligação para Deputado Estadual faltaram o DEM e o PSDB. Logo, esta, teria que receber o outro nome. Agora, ao ser dissolvido, as agremiações partidárias terão que concorrer de forma isolada.
Tem certeza que o primeiro voto não é para deputado federal?
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