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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Multas por propaganda eleitoral irregular já passam de R$ 500 mil

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Pará aplicou este ano um total de R$ 523 mil em multas por propagandas eleitorais irregulares denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado.

Até ontem, 28 de julho, haviam sido encaminhadas pelo MPF ao TRE 46 representações, a maioria por propaganda antecipada e pela utilização de outdoors, práticas proibidas pela legislação eleitoral.A maior multa foi confirmada pelo TRE nesta terça-feira, 27 de julho.

O tribunal negou recurso ajuizado pela governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, Bacana Comércio de Publicações, Partido dos Trabalhadores (PT), Formosa Supermercados e União das Indústrias Exportadoras de Carne do Pará (Uniec) contra decisão que condenou o grupo por propagada irregular na revista Bacana do final de 2009.

Na representação o procurador da República Fernando Aguiar destacou que a edição número 7 da revista foi quase integralmente dedicada à governadora, pré-candidata à reeleição. Ana Júlia Carepa e a empresa Bacana terão que pagar multa de R$ 126 mil cada um, o PT foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil e o Formosa Supermercados e a Uniec foram multados em R$ 5 mil cada um, em um total de R$ 272 mil em multas.

Ontem os condenados recorreram contra a decisão e aguardam novo julgamento.Além de Aguiar, atuam pelo MPF junto ao TRE os procuradores da República André Sampaio Viana, Igor Nery Figueiredo e Daniel César Azeredo Avelino, que é o Procurador Regional Eleitoral.

8 comentários:

Anônimo disse...

Como fica a cidadã ana julia com uma multa maior que seu patrimônio. como fica a cidadã ana julia que aos anos de trabalho desde bancária, arquiteta, vice prefeita, senadora e governadora não conseguiu ter um patrimônio, nem um carro se quer, telefone, cotas de ações de telefones ou imóvel e vai ter que pagar a multa de 126 mil ?

Anônimo disse...

BENFEITO!
Esse é o preço que puxa-sacos vão ter que pagar sem berrar.
E nessa toada, o MPF deveria investigar quanto o governo pagou de publicidade na revista.
E, também, deve ser investgigado se a revista BACANA de fato pagou o uso do Hangar, onde se realizou a festa politicamente glamurosa.
Você concorda, Repórter Rita Soares?
Mapinguari, você assina em baixo?

Anônimo disse...

Essa é a condenção mais BACANA destas eleições.

Anônimo disse...

PAU NELES, PROCURADOR!!!!!!!!

Anônimo disse...

O Bacana está caladinho, né!
O mais incrível é que a mídia, principalmente os blogues (inclusive este), os jornalistas (localizadamente) contribuem para inflar personalidade que degrada o próprio Jornalismo. Se não for isso, o empobrece, de qualquer modo.
Não se trata de desobedecer as regras que este BLOG estabeleceu dias passados, mas se constata que Bacana e companhia não cotribuem em absolutamente nada para a sociedade, considerando-se que o jornalismo tem um papel edificante.

Anônimo disse...

Que defesa mais ridícula Rita, a lei é bem clara e se refere ao ano eleitoral a partir de outubro do ano passado, é assim a nova regra, basta saber ler para ter isso claro, por isso que muitos políticos sérios não veicularam nem propaganda de aniversário desde outubro do ano passado e o Cazzeta tbem foi bem claro em matéria de O Liberal " quem for filiado a um partido não poderá fazer propaganda ..." a não ser divulgar ações de trabalho, o que não era o caso dos inúmeros out doors da Governadora espalhados pelo estado em dezembro, no maior descaramento ems e tratando de desrespeito à lei, ele esclareceu que o impedimento não livra a cara de ninguém, basta ser filiado para estar proibido, só resta agora chamar o Américo Leal para defender a Gov, o mesmo escritório que garantiu a liberdade para seu irmão pedófilo.

Que papo furado esse de "período macro-eleitoral" isso é linguagem de tucano, tem que pagar autoria pro Almir Gabriel. E a "proprocionalidade" entre número de leitores e a pena aplicada, ah,ah, é bíblico, se só o Bacana conseguir ler a revista inteira a pena é menor? E o argumento velho conhecido do Gilmar Mendes "principio compatível com livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa? valha-nos quem? é muito cinismo, burlar., desrespeitar a lei, o que é motivo de impeatchman, e vir com essa apelação furada.E a última é um primor "poderia usar sua imagem na revista sem pedido de voto?" Demais, por favor Rita quem são os nobres advogados que assinaram a defesa?

Mapinguari da Serra Pelada disse...

Acho que as leis são para serem cumpridas. Elas devem ser obedecidas por todos os candidatos. A governadora, o Sr. Jatene, o Sr. Juvenil e quem mais estiver no páreo devem ser exemplo e demonstrar ao eleitor que sua conduta é pautada pela ética e que não são reféns do vale-tudo.
Eu, se no Pará estivesse, daria meu voto a quem demonstra respeito pelas leis do País no qual quer ter papel público ativo. O Ministério Público faz o seu papel com seriedade - não se pode reclamar disso.
Ass. Mapinguari da Serra Pelada, que acha muito grave violar as leis e pedir votos.

Mapinguari da Serra Pelada disse...

Voltei para fazer citação em latim. "Non bene imperat, nisi qui paruerit imperio" (Não sabe governar quem não sabe obedecer). Os romanos sabiam das coisas...