Essa decisão do TJE de manter em liberdade Regivaldo Galvão, o Taradão - condenado como mandante da morte da missionária Dorothy Stang – é daquelas que nos enchem de vergonha. Regivaldo tem antecedentes criminais. Já foi multado por desmatamento ilegal, acusado de manter trabalhadores em regime análogo ao de escravo. Ou seja, é quase um santo.
O que falta para o Conselho Nacional de Justiça agir no TJ do Pará?
Já deveria ter comentado o assunto aqui, mas confesso que fiquei tão indignada, que era capaz de ser presa se escrevesse o que pensei quando soube da decisão.
5 comentários:
Concordo, Rita, se o Taradão fosse pobre e tivesse roubado um xampu estaria mofando atrás das grades. Mas como matou uma velhinha...Vergonha!
Sem pretender defender o beneficiado pela decisão do TJPA, mas não posso deixar de comentar que a decisão está em perfeita sintonia com o entendimento já sedimentado do STF, quem responde processo em liberdade, sem se esquivar de todos os atos da instrução processual, tem o direito de apelar da decisão em liberdade. Decisão em contrário seria facilmente derrubada pelos Tribunais superiores.
Por essas e por outras, os magistrados ficam indiganados com as críticas que setores da sociedade fazem ao desempenho deles.
Essa decisão favorável ao Taradão tem o mesmo modelo mental daquele episódio do traficante que recebeu na prisão uma visita esquisita, e que seria trasnferido para a delgacia de Icoaraci, numa decisão inédita e também duvidosa de uma juíza.
O que mais assusta é a incapacidade de a socieade reagir.
Apelar para quem?
A justiça do Pará é uma vergonha mesmo! E dizer isso não é crime!
Rita,
Comungo da tua revolta, como, aliás, já afirmei no blog da Franssi. No entanto, sou forçado a concordar com a Carla, comentarista aí de cima. Fiz uma postagem a respeito, inclusive, no Flanar (http://blogflanar.blogspot.com), expondo meu entendimento sobre o assunto.
Além disso, é fato que o CNJ não pode ser a cornucópia das soluções judiciais. A democracia não admite um Juiz Dredge, e é isso que se pretende quando se apela ao CNJ em casos semelhantes.
Parabéns pelo excelente blog, que já está linkado e foi devidamente anunciado no Flanar.
Para nós, leigos, é mesmo difícil entender a decisão, embora se saiba que é importante todos terem direito à ampla defesa e acesso aos benefícios que a lei lhes garante.
Obrigada pela visita e pelo link
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