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sexta-feira, 25 de junho de 2010

TRE terá que julgar mérito do processo de cassação da diplomação de Duciomar e Anivaldo

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em sessão realizada na noite de ontem, por unanimidade, que o Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Pará terá julgar o mérito do processo de cassação da diplomação do prefeito de Belém Duciomar Costa e de seu vice, Anivaldo Vale.

A ação com pedido de cassação foi impetrada em janeiro de 2009. O TRE julgou que o caso deveria ser arquivado, uma vez que o prazo vencia na véspera de Natal.

O autor da ação é o ex-deputado, José Priante, segundo colada nas eleições e que poderá assumir o cargo em caso de cassação de Duciomar.

Advogado de Priante, Inocêncio Mártires argumentou que quando um prazo vence em período em que o Tribunal não está funcionado em tempo integral, o mesmo passa a valer para o primeiro horário de funcionamento subseqüente.

O TSE já havia decidido favorável ao julgamento do mérito, mas Duciomar Costa embargou a decisão. O embargo foi julgado ontem e a decisão anterior, mantida.

O processo voltará ao TRE e os juízes daqui terão que julgar o mérito.

Duciomar é acusado de ter usado a máquina para a campanha à reeleição.

Além da cassação de diploma, o advogado de Priante impetrou ação de cassação do mandato. Essa foi a ação julgada pelo TRE no último dia 15. Nessa segunda ação o TRE também decidiu pelo arquivamento alegando perda de prazo.

Mártires vai recorrer com o mesmo argumento da anterior.

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