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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Liminar em habeas corpus concedeu liberdade ao ex-deputado estadual Luiz Sefer

Do site do TJE

Em apreciação a pedido de habeas corpus, a desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu liminar em favor do ex-deputado estadual Luiz Sefer, determinando a expedição de salvo em conduto acaso já estiver preso.
O mérito será avaliado posteriormente pelo Colegiado das Câmaras Criminais Reunidas que poderá manter ou não a liminar concedida. O acusado já se encontrava respondendo o processo em liberdade, beneficiado por medida anteriormente concedida.

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado em sentença prolatada ontem, 8, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, e teve a prisão decretada. Ele é acusado de prática de pedofilia contra uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.

(Texto: Linomar Bahia e Marinalda Ribeiro)

Comentário do Blog:
É o tipo de decisão difícil de ententer. Quem quiser ler a íntegra do despacho que vai manter o ex-deputado - condenado por estuprar uma menina de nove anos - livre, leve e solto clique aqui

Postado às 15h34

Um comentário:

Bia disse...

Cara Rita,

é muito difícil entender.

Especialmente quando sabemos que 58% dos presos nas peninteciárias do Pará ali estão sem julgamento. Quem sabe, muitos já cumpriram sua pena. Em dobro.

Enquanto isto, um criminoso julgado e condenado, pode aguardar em liberdade suas apelações. Cercado de apoio jurídico e dos benefícios da lei!

Talvez caiba aqui o discurso de Marco Antônio, no funeral de César, segundo Shakespeare: " Pois Brutus é um homem honrado, e assim são todos eles, todos homens honrados"

Abração.