A OAB/PA enviou ofício à Assembléia parabenizando os deputados pelas mudanças nos projetos que garantem benefícios fiscais a Aços Laminados do Pará (Alpa) e às operações envolvendo minério de cobre e seus derivados no Estado. As mudanças excluem os bens de uso e consumo do diferimento e definem o prazo de 15 anos, e não de 30 anos, como pretendia o texto original da proposta, para a manutenção do tratamento diferenciado.
No documento, o presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, diz, contudo, que será mantida a apuração sobre a constitucionalidade da Lei nº 6307/00, que regulamenta o diferimento do ICMS sobre os produtos derivados de minério de ferro.
A análise é para verificar se cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que seja retirado o diferimento aos itens de bens de uso e consumo da cadeia do ferro, assim como está na lei do cobre.
Um comentário:
Esse choro do Bordalo é tal e qual o choro de carpideiras. Igualzinho. Sem tirar nem pior.
Já não impressiona e é uma pena que papel ou computador aceitam tudo, pois se pudessem diriam: "de novo, Bordalo ! Para com isso".
Graças a Deus está terminando o pior governo que o Pará já teve.
O povo viu a besteira que fez e negou reconduzir Ana Julia.
Quer maior recado ?
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