Pessoas jurídicas até o limite de 2% do faturamento bruto registrado no ano passado
Pessoa física até 10% dos rendimentos brutos.
Quem ultrapassa o limite está sujeito a punições.
Para as pessoas jurídicas, uma das penas é a proibição de participar de licitações públicas pelo período de cinco anos.
Pessoas físicas estão sujeitas a multas de até dez vezes a quantia doado além do limite.
Um comentário:
aaaiiii! quero doar, já, já!!!!
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