Pages

domingo, 8 de agosto de 2010

Quem pode fazer doações para campanha

Pessoas jurídicas até o limite de 2% do faturamento bruto registrado no ano passado

Pessoa física até 10% dos rendimentos brutos.

Quem ultrapassa o limite está sujeito a punições.

Para as pessoas jurídicas, uma das penas é a proibição de participar de licitações públicas pelo período de cinco anos.

Pessoas físicas estão sujeitas a multas de até dez vezes a quantia doado além do limite.

Um comentário:

Anônimo disse...

aaaiiii! quero doar, já, já!!!!