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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

MPF notifica Ibama sobre exigências prévias de Belo Monte

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal

Procuradores alertam que nenhuma nova licença poderá ser concedida antes que todas as condicionantes sejam concretizadas

O Ministério Público Federal notificou o diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio Pires, sobre o não-cumprimento das condicionantes prévias da hidrelétrica de Belo Monte.

No oficio, o MPF chama atenção para as providências relativas aos povos indígenas afetados pelo projeto.

Além das chamadas condicionantes indígenas, existem pelos menos mais 35 ações relativas à infraestrutura dos municípios afetados, qualidade da água, sobrevivência das espécies da volta grande do Xingu e outras preocupações socioambientais.

Pela legislação ambiental em vigor no país, após o leilão da obra, as condicionantes deveriam estar sendo providenciadas pelos empreendedores. O MPF alerta o Ibama que, de acordo com informações da Fundação Nacional do Índio, não foram cumpridas as seguintes pré-condições relativas aos indígenas impactados: a desintrusão (retirada dos ocupantes não-índios) das Terras Indígenas (TI) Arara da Volta Grande e Cachoeira e de todas as áreas indígenas afetadas, a redefinição de limites da TI Paquiçamba, que vai ficar sem acesso à água com as barragens, e a regularização fundiária dos povos indígenas.

Além disso, antes mesmo do leilão já foram desobedecidas duas condicionantes: as Terras Cachoeira Seca e Arara da Volta Grande deveriam ter sido demarcadas e a Terra Apiterewa, dos índios Parakanã, deveria ter sido palco de desintrusão. No ofício do MPF, o Ibama é lembrado de que só depois de todas as providências exigidas na Licença Prévia é que poderá se estudar a concessão de qualquer nova licença para o início das obras.

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