Do advogado Lafayette Nunes no seu blog Xipaia
Ontem, estava tuitando, @lafayettenunes (twitter.com/lafayettenunes), e vi o @dep_gersonperes (twitter.com/dep_gersonperes), Deputado Federal e Presidente do PP/Pa – Partido Progressista do Pará, responder a uma série de perguntas sobre a filiação no PP/Pa do ex-Deputado Estadual pelo DEM/Pa, Luiz Sefer, atualmente, réu judicial, acusado de cometer abusos sexuais contra uma menor de idade.
Sapequei-lhe(rs) a seguinte pergunta: “Numa visão política, de educador e de presidente de partido, o Sefer não prejudica a imagem do PP no Pará?“
Meu propósito era afastar a questão do julgamento processo-judicial, trazendo-a para o julgamento eleitoral, que tanto os políticos alegam quando vão “julgar”, interna corporis, um dos seus membros.
Gerson Peres, para minha surpresa, não só retornou a tuitada, como, também, prometeu que iria enviar a resposta por e-mail, já que entendia a limitação dos 140 caracteres, no twitter, um obstáculo a uma melhor explicação sobre a questão.
E enviou, mesmo. Ei-la!
Caro Lafayette,
Os partidos decidem, democraticamente, por seus órgãos deliberativos. No caso que você analisa, o PP, por deliberação colegiada e em obediência ao seu estatuto e ao problema que envolve seu filiado, deu-lhe, constitucionalmente, o direito “ao contraditório, a ampla defesa e os meios e recursos inerentes a ampla defesa”. Por isso, sou-lhe sincero, acredito num prejuízo momentâneo devido o barulho do noticiário, alguns deles, sem juízo de valor e diversificado, face processos dessa natureza correrem em segredo de justiça. A decisão de 1ª instância condenando, pode ser revogada. Se não for e houver a condenação, o partido não o terá mais como seu filiado. O partido não julga seus filiados quando estão, na justiça. Agora, quem lhe pergunta respeitosamente, sou eu: Se a justiça o absolver e o partido o tivesse impedido de concorrer, você acha correto que o partido perca seu patrimônio por responder por danos morais e todos os membros dos órgãos deliberativos também? Se você concorda que o partido devia impedi-lo de concorrer, porque uma parte da sociedade assim pensa, por que você também não concorda que esse filiado não seja submetido por outra parte, ao julgamento popular, por voto secreto, nas urnas? O povo eleitor também não é uma parte dessa sociedade? Meu caro Lafayette Nunes, louvo-lhe a preocupação com esse problema e com o prestígio de nosso partido. Os partidos são compostos de criaturas humanas e todos eles estão sujeitos a enfrentar problemas diversificados com supostas práticas de crimes. E não é só o partido, todas as associações, grupos sociais identificados e religiosos. Por isso, não podem temer o prejuízo quando age com eles sob a égide de que para esse tipo de situação, convém, com prejuízo ou não, ter a palavra final da justiça e dar ao povo eleitor, também a oportunidade de julgar nas urnas. Caro Lafaiete, a pedofilia é um crime abominável, como o assassinato, o roubo etc. Veja que as instituições em cujo seio também tem seus membros envolvidos em supostos crimes desse tipo, tiveram prejuízos momentâneos por agirem contra eles, sob a égide da lei e da Constituição. Os que os praticaram que respondam por eles, com ampla defesa, dentro e fora dos partidos, das igrejas, das associações e de todos os grupos sociais organizados.
Um abraço fraterno do,
Gerson Peres
Deputado Federal
PP-PA
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5 comentários:
Obrigado pela linkada. É uma honra!
Honrado, sente-se o modesto blog da repórter
Abs
É assim que os políticos tratam o povo, nem thum, as criancinhas que se danem e seus pais que voooootem.
Partido Pedófilo.
Rita, atualizei o post, com umas pequenas considerações minhas sobre os argumentos do Gerson. Abraço.
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