tag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post4894842022513401733..comments2023-09-19T04:38:56.872-03:00Comments on Blog da repórter: PMDB vai pedir nova eleição ao SenadoRShttp://www.blogger.com/profile/15045372028892580412noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-88323242009534883722010-10-29T08:48:22.432-03:002010-10-29T08:48:22.432-03:00O PMDB vai pedir TUUUUUUUDO, vamos ver no que vai ...O PMDB vai pedir TUUUUUUUDO, vamos ver no que vai dar.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-3543053169722101192010-10-28T18:16:10.960-03:002010-10-28T18:16:10.960-03:00Ao anonimo das 11:18.Art. 2o As eleições para Pre...Ao anonimo das 11:18.Art. 2o As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Senador da República obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, arts. 28, 32, § 2o e 77, § 2o e Código Eleitoral, art. 83). Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral em seu segundo artigo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-41091495310781320602010-10-28T18:05:57.507-03:002010-10-28T18:05:57.507-03:00Ao amigo anonimo das 11:18 apenas duas decisões so...Ao amigo anonimo das 11:18 apenas duas decisões sobre o assunto:cisões da lavra do Mins. Caputo Bastos e Sálvio de Figueiredo:<br /><br />“[...] Renovação. Pleito. Pedido. Registro. Candidato. Prefeito. Proibição. Participação. Nova eleição. Impossibilidade. Direito líquido e certo. Violação. Dispositivo. Resolução. Tribunal Regional Eleitoral. Suspensão. Efeitos. 1. Não se pode vedar a participação de candidato que teve registro indeferido em eleição que restou anulada por esse motivo se, na espécie, se evidencia equivocada a anterior decisão indeferitória de seu registro. 2. Fere direito líquido e certo do impetrante dispositivo contendo tal proibição inserida em resolução de Tribunal Regional Eleitoral que fixa calendário para nova eleição. Liminar referendada a fim de suspender os efeitos dessa disposição e assegurar a candidato a possibilidade de concorrer no novo pleito.” <br />(Ac. nº 3.274, de 18.11.2004, rel. Min. Caputo Bastos.) <br />“[...] Registro de candidato ao cargo de prefeito. Nova eleição (CE, art. 224). Recurso provido. I – Em se tratando de nova eleição, regida pelo art. 224 do Código Eleitoral, que não se identifica com eleição suplementar, reabre-se o processo eleitoral em toda a sua plenitude. II – A jurisprudência desta Corte, na hipótese sob o comando do art. 224, CE, é no sentido de que podem participar do processo eleitoral até mesmo candidatos que tenham dado causa à anulação da eleição anterior [...]”<br />(Ac. nº 19.420, de 5.6.2001, rel. Min. Sálvio de FigueiredoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-82055998530119322122010-10-28T11:28:05.278-03:002010-10-28T11:28:05.278-03:00É muito bom lembrar aos pretendentes que veriquem ...É muito bom lembrar aos pretendentes que veriquem uma jurisprudência preponderante na Justiça Eleitoral de que " quem deu causa a situação de nulidade não poderá invocá-la para befefício próprio" , portanto acho que as pretensões estão mortas na origem.<br /><br /> O Jader deveria começar a pensar na Prefeitura de Belém, já que sua ineligibilidade cessa em 31/12/2010.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-26998904267712823012010-10-28T11:19:42.613-03:002010-10-28T11:19:42.613-03:00credo em cruz 07:14, vá de retro.credo em cruz 07:14, vá de retro.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-32474529418277918252010-10-28T11:18:32.432-03:002010-10-28T11:18:32.432-03:00Vejam o que afirma o blog do Paulo Bemerguy, basea...Vejam o que afirma o blog do Paulo Bemerguy, baseado em informações do procurador da República, Daniel Avelino (procurador regional eleitoral):<br /><br />"um novo pleito, decorrente da anulação de mais do que 50% dos votos, só é exigível por lei quando a eleição se dá por maioria absoluta. É o caso dos cargos de governador e presidente da República, para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí porque, acrescentam os procuradores, é que se exige um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.<br />Entende o Ministério Público Eleitoral que, no caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger. Lembram os procuradores que em 2002, na eleição para o Senado, a petista Ana Júlia Carepa – hoje governadora que busca a reeleição - e Duciomar Costa, hoje o desprefeito de Belém – copyright Guilherme Augusto – elegeram-se com 23,17% e 21,99% dos votos, respectivamente. Juntos, portanto, ele obtiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim chegaram ao Senado".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-32151670860426350832010-10-28T07:41:06.516-03:002010-10-28T07:41:06.516-03:00Rita, achei que o seu blog poderia ter sido mais c...Rita, achei que o seu blog poderia ter sido mais clara na consequencia da decisão do STF, ou seja, temos dois senadores eleitos (Flexa e Marinor). O PMDB vai pedir anulação, vai postergar, mas a validade da ficha limpa põe fim as esperanças de Jader voltar ao Senado.Luiz Araújohttps://www.blogger.com/profile/14908328391662290380noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-7640541195422360302010-10-28T01:27:39.704-03:002010-10-28T01:27:39.704-03:00O que é absolutamente de acordo com a Constituição...O que é absolutamente de acordo com a Constituição e ainda o mais razoável, depois de todos o prejuízos provocados pelo juízo de conveniência que pautou a apressada e moralista discussão sobre a aplicação da 'ficha limpa'.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7659018137600073884.post-83336226381694386812010-10-28T01:19:00.146-03:002010-10-28T01:19:00.146-03:00O STF errou ao silenciar após o empate de 5 a 5 no...O STF errou ao silenciar após o empate de 5 a 5 nojulgamentoo do Roriz. <br />O presidente deveria decidir, para o sim ou para o não. Ficou com medo de ser considerado déspota.<br />O magistrado maior, na função maior da República, ficou com medo. Covardes os nossos líderes.<br />O STF errou, não deveria ter aplicado uma norma pela inercia, pela omissão. Deveria ter decidido pela proposição, pela ação.<br />Paciência!.<br />Mas, se ficou inerte na primeira oportunidade, certo o Ministro Celso Melo, ao propor convalidar a decisão do TSE, mesmo contra a norma.<br />A norma regimentar, tratando de uma questão onde a questão era da conveniência da aplicação de uma norma e não da constitucionailidade desta norma, poderia decidir mediante o voto de qualidade do Presidente.<br />Mas foi errado antes ao não decidir, para o sim ou parao náo e sera mais erradoainda agora, se invocasse essa qualidade pra resolver o impasse.<br />Feliz o Ministro Celso Melo, ao propor a convalidação da decisão do TSE. <br />Agora, o MPE deve voltar atrás no juízo e apontar a anlação da eleição para o Senado.<br />O MP deve ponderar o juízo oportunista, de conveniência e moralista que o tem pautado.<br />È melho para o MP e melhor ainda para a democracia e para o Brasil<br /><br />Rita.,<br />Isso será assinado, no momento devido.Anonymousnoreply@blogger.com